Direitos de autor
Realizamos a ficha 4 sobre direitos de autor. Explora os trabalhos abaixo! É o ramo do Direito que regula a proteção das obras intelectuais. Traduz-se num conjunto de autorizações de utilização das obras, reservadas ao autor ou a terceiro detentor dos direitos (por ex:. Herdeiros). O direito de autor pertence, assim, ao criador intelectual da obra, a menos que haja disposição expressa em contrário e é reconhecido independentemente do registo, depósito ou qualquer outra formalidade. Nos termos do Código de Direito de Autor “Consideram-se obras as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, por qualquer modo exteriorizadas…”. As obras têm, assim, uma natureza imaterial, não sendo necessária a fixação em qualquer suporte. Basta ter havido uma exteriorização da obra para ser protegida pelo Direito de Autor. Por obra entende-se algo criado pela mente humana, ou seja, uma ideia que alguém imaginou e transformou em algo: num texto (poema, prosa, ensa